Encontra-se em vigor no Estado de São Paulo a Lei 17972, publicada em 11 de julho de 2024 e que dispõe sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Como é de conhecimento geral a CBKC sempre orientou seus criadores a praticarem a criação responsável, com irrestrita observação do bem-estar animal e das práticas que garantam a proteção dos animais e perpetuação de suas funções e saúde.
A nosso ver a Lei apresenta alguns pontos inconstitucionais, notadamente no que se refere a obrigatoriedade de castração, o que ensejará o ingresso de ação judicial específica, cujas providências já estão sendo tomadas.
Independentemente da medida judicial que a CBKC e entidades parceiras estão tomando, os criadores individualmente, podem se valer de ações autônomas para garantia de seus direitos, como por exemplo Mandado de Segurança.
Aconselha-se sempre que os criadores ouçam seus advogados particulares com o intuito de serem tomadas as providências que entenderem pertinentes.
Enquanto os resultados das medidas judiciais não são alcançados, a CBKC orienta seus criadores a cumprirem os termos contidos na Lei, providenciando, caso ainda não tenham feito, a (i) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita Federal do Brasil e (ii) no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP). O protocolo de pedido das referidas inscrições, em caso de uma fiscalização, poderá servir de comprovação de ajuste do criador aos termos da Lei.
Igualmente, até que eventual decisão judicial altere o cenário, devem os criadores cumprir com as obrigações mencionadas na Lei.
A adoção de todas as medidas previstas na Lei é de suma importância para o caso de uma fiscalização. Apesar dos termos vagos da Lei, que necessita de regulamentação, a fiscalização pode ser realizada por órgãos e agentes públicos a eles pertencentes.
Invasões em propriedades particulares somente podem ocorrer mediante prévia notificação do órgão fiscalizador ou mediante mandado judicial. Em quaisquer dessas situações o criador deve procurar auxílio de seu advogado de confiança, bem assim registrar por meio de imagens todo o desenrolar dos acontecimentos, evitando qualquer tipo de confronto.
Os clubes pertencentes ao sistema CBKC com jurisdição no Estado de São Paulo podem, se assim entenderem conveniente e seguro, indicar profissionais que possam auxiliar seus criadores na tomada de decisões e orientações que considerarem pertinentes, lembrando-se, porém, a recomendação de que o criador mantenha contato com seu advogado particular, que melhor conhece as particularidades de seu cliente.
A CBKC, como vem realizando desde 2018, enfrentando e combatendo diversos Projetos de Lei nas esferas municipais, estaduais e federais, não está medindo esforços na busca incessante de resolver o problema e devolver ao criador responsável a segurança de prosseguir na sua criação, baseada nos pilares do bem-estar animal, saúde e preservação do tipo e funções das raças caninas.
Contamos e necessitamos da ajuda de todos para que essa batalha seja vencida, assim como vencemos as anteriores, destacando a seriedade e compromisso dos criadores pertencentes ao sistema CBKC na luta por seus direitos e pela preservação da criação responsável, que garantirá a perpetuação de nossos amados cães.