CONCESSÃO DE CACIBs À RAÇAS DO 11o. GRUPO
Caros colegas Árbitros,
Gostaríamos de lembrar à todos que, em exposições internacionais, exemplares de raças inseridas no 11o. Grupo – “Raças não Reconhecidas pela FCI”, não podem
receber a outorga de CACIBs nem disputar o Melhor da Exposição. Essa concessão constitui uma infração ao Regulamento de Exposições, e somos forçados a evitá-la.
O Regulamento de Exposições da CBKC é claro sobre esta matéria, quando determina:
Artigo 50. Também poderão participar das exposições gerais aquelas raças reconhecidas apenas pela CBKC e que comporão o Grupo 11 - Raças não reconhecidas pela FCI.
50.1. Nas exposições internacionais o julgamento do Grupo 11 terminará no final do grupo, sem competir ao CACIB e nem ao Melhor da Exposição.
50.2. Qualquer árbitro licenciado para pelo menos um (1) grupo qualquer poderá julgar o Grupo 11.
Leia o texto na íntegra no anexo.