27/08/2013

Circular 22/13: Concessão de CACIB's à raças de 11º Grupo

Árbitros, Exposições,


CONCESSÃO DE CACIBs À RAÇAS DO 11o. GRUPO

Caros colegas Árbitros,

Gostaríamos de lembrar à todos que, em exposições internacionais, exemplares de raças inseridas no 11o. Grupo – “Raças não Reconhecidas pela FCI”, não podem 

receber a outorga de CACIBs nem disputar o Melhor da Exposição. Essa concessão constitui uma infração ao Regulamento de Exposições, e somos forçados a evitá-la.

O Regulamento de Exposições da CBKC é claro sobre esta matéria, quando determina:

Artigo 50. Também poderão participar das exposições gerais aquelas raças reconhecidas apenas pela CBKC e que comporão o Grupo 11 - Raças não reconhecidas pela FCI.

50.1. Nas exposições internacionais o julgamento do Grupo 11 terminará no final do grupo, sem competir ao CACIB e nem ao Melhor da Exposição.

50.2. Qualquer árbitro licenciado para pelo menos um (1) grupo qualquer poderá julgar o Grupo 11.

Leia o texto na íntegra no anexo.



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