O Presidente do Conselho Disciplinar, no uso de suas atribuições, insculpida nos artigos 34 e 35 do Estatuto da Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC, RESOLVE criar o Calendário Anual com a Pauta Ordinária para que ocorram as reuniões com os Membros do Disciplinar para julgamentos dos processos.