11/01/2021
Orientações Gerais para Eventos Cinófilos em Época de Pandemia pelo COVID-19 - Circular 360/21
O clube promotor deverá avaliar a situação epidemiológica do estado e ou cidade no período do evento. A homologação somente poderá ser concedida se seu pedido for acompanhado de cópia do Decreto ou Lei que liberou de forma clara, objetiva e inquestionável eventos similares ao que se deseja homologar, no local onde o evento será realizado. Alternativa e preferencialmente, o pedido poderá ser acompanhado de licença específica para o evento em questão emitida pela Prefeitura ou Secretaria de Saúde local ou órgão equivalente...
Leia na íntegra a Circular no documento anexo.