30/07/2013

Circular 20/13: Esclarecimento sobre a resolução 877 do CFMV

Árbitros,


Caros colegas árbitros,

Tendo em vista que chegou ao nosso conhecimento que, em recentes exposição realizada por clube filiado à CBKC, alguns exemplares foram desclassificados com base em terem sido submetidos a conchectomia parcial (corte da orelha) e/ou caudectomia (corte de cauda), o Conselho de Árbitros em conjunto com o Conselho Cinotécnico, vem à presença do Quadro de Árbitros informar o que segue.

A Resolução 877 publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) em março deste ano no Diário Oficial da União, proibindo cirurgias mutiladoras com finalidades estéticas em animais domésticos, afeta apenas e tão somente as atividades dos profissionais compreendidos na jurisdição do CFVM, não afetando em qualquer aspecto as atividades de julgamento realizadas pelos árbitros membros do Quadro de Árbitros da CBKC, sejam eles veterinários ou não.

Dessa forma, até que a Diretoria da CBKC nos instrua de forma contrária, todos os árbitros que integram o Quadro de Árbitros deverão julgar de forma imparcial, tanto animais com orelhas e caudas íntegras, como àqueles que sofreram conchectomia ou caudectomia, não estando autorizados a desclassificá-los por esta razão. 

Os Conselhos de Árbitros e Cinotécnico estão à disposição dos árbitros membros do Quadro de Árbitro para quaisquer esclarecimentos que desejarem. O Conselho de Árbitros e O Conselho Cinotécnico

Cordialmente,

O Conselho de Árbitros e Conselho Cinotécnico



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