Confederação Brasileira de Cinofilia
Membro da Fédération Cynologique Internationale
II- OBJETO: CO-PROPRIEDADE DE AFIXO E ANIMAIS PERTENCENTES
III- USO DA FIRMA: Todos os contratantes, para efeito de registro de ninhada, requerimento em geral, transferências, inscrição em exposição e etc.
IV- DISSOLUÇÃO: Em caso de dissolução de co-propriedade o afixo passará a ser de propriedade do remanescente e em sua morte, para
V- SUCESSÃO: Em caso de falecimento de um dos proprietários o afixo passará a ser de propriedade do remanescente e em sua morte, para
* Campos obrigatórios!